CONTRATO
Prestação de Serviços
PRESTADOR
Nome:Gustavo Alves De Oliveira
CPF/CNPJ:XXX.XXX.XXX-XX
Endereço:Doutor Paulo Arruda Bacarat
E-mail:Spectrotec@gmail.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, as partes acordam o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de desenvolvimento digital pela CONTRATADA, nas seguintes modalidades:
- Blog: Criação de blogs otimizados para SEO, com design responsivo e painel de gerenciamento de conteúdo.
- Aplicativo de Agendamento via WhatsApp: Desenvolvimento de um sistema de agendamento integrado ao WhatsApp para facilitar marcações e interações com clientes.
- Site Institucional: Criação de sites institucionais personalizados, responsivos e otimizados para mecanismos de busca.
- Página de Venda: Desenvolvimento de páginas de vendas com foco em conversão, otimização e integração com meios de pagamento.
CLÁUSULA 2ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(a)
- Desenvolver o serviço conforme as especificações acordadas com o CONTRATANTE.
- Manter sigilo sobre qualquer informação confidencial fornecida pelo CONTRATANTE.
- Entregar o projeto dentro do prazo estabelecido, salvo imprevistos justificados.
- Corrigir eventuais falhas técnicas ou erros detectados dentro do período de garantia acordado.
- Fornecer suporte técnico limitado pelo período de acordo com os planos escolhidos após a entrega do serviço.
CLÁUSULA 3ª - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE será responsável por:
- Fornecer todas as informações e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto.
- Efetuar os pagamentos conforme as condições acordadas.
- Respeitar os prazos estabelecidos para envio de feedbacks e aprovação de etapas do projeto.
- Não modificar, distribuir ou revender os serviços sem a autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega será contado a partir da aprovação do briefing e do recebimento de todo o material necessário.
- O prazo de desenvolvimento será estipulado conforme a complexidade do projeto e acordado entre as partes.
- A entrega final será realizada após a aprovação do CONTRATANTE e o cumprimento de todas as obrigações financeiras.
- Caso haja necessidade de ajustes adicionais, estes serão discutidos e poderão gerar custos extras.
CLÁUSULA 5ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
- O valor do serviço será definido de acordo com a especificação do projeto e formalizado através de proposta comercial.
- O pagamento poderá ser realizado via somente via PIX
- Alterações fora do escopo serão cobradas conforme orçamento.
- Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso até a regularização do pagamento.
CLÁUSULA 6ª - RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
- Descumprimento de qualquer cláusula por uma das partes.
- Solicitação expressa do CONTRATANTE, desde que não haja pendências financeiras.
- Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do serviço.
CLÁUSULA 7ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este contrato é válido a partir da data de assinatura pelas partes.
- Qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada por escrito.
CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este contrato é regido pelas leis brasileiras.
- Fica eleito o foro da comarca de Pirapora do Bom Jesus para dirimir eventuais controvérsias.